Confira as tabelas do INSS e IRPF 2026 com alíquotas atualizadas. Veja faixas de contribuição, descontos no salário e como calcular corretamente.
As tabelas do INSS e IRPF sofreram alterações profundas para 2026. Com a sanção da nova política de valorização do salário mínimo e a reforma da faixa de isenção do Imposto de Renda, a carga tributária foi redistribuída. Este guia apresenta os valores oficiais para planejamento financeiro e cálculos de folha de pagamento.
Abaixo, detalhamos as alíquotas progressivas e o novo mecanismo de redutor do IRPF que amplia a isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00.
A contribuição previdenciária segue o modelo progressivo. O cálculo incide sobre cada faixa salarial de forma isolada, totalizando o desconto final. Com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, os limites das faixas foram reajustados pelo INPC.
| Faixa | Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| 2ª | De R$ 1.621,01 até R$ 2.791,16 | 9% |
| 3ª | De R$ 2.791,17 até R$ 4.186,81 | 12% |
| 4ª | De R$ 4.186,82 até R$ 8.537,55 | 14% |
Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00
Teto do INSS 2026: R$ 8.537,55
Valor Máximo de Contribuição (Teto): R$ 973,28
Para um salário de R$ 6.000,00, o cálculo é segmentado:
Total INSS Descontado: R$ 648,22 (Alíquota Efetiva: 10,80%)
A Lei 15.270/25 introduziu um modelo híbrido. A tabela progressiva tradicional permanece como base de cálculo, mas foi instituído um Redutor de Imposto que garante isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 e benefícios decrescentes até R$ 7.350,00.
| Faixa de Renda Mensal | Regra de Benefício | Efeito Prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redutor de até R$ 312,89 | Isenção Total |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Fórmula: 978,62 - (0,133145 × Renda) | Desconto Parcial Progressivo |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela Progressiva Padrão | Sem redução adicional |
Nota técnica: A partir de R$ 7.350,01, o contribuinte entra na regra geral da tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5% sobre a base excedente.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Indicador | 2025 | 2026 | Mudança Principal |
|---|---|---|---|
| Salário Mínimo | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 | Valorização Real |
| Teto INSS | R$ 8.157,41 | R$ 8.537,55 | Reajuste pelo INPC |
| Isenção IRPF | R$ 2.259,20 | R$ 5.000,00 | Aplicação do Novo Redutor |
Sim. As empresas devem aplicar o redutor previsto na Lei 15.270/25 diretamente no cálculo do IRRF mensal, garantindo que salários brutos de até R$ 5.000 (após desconto de INSS) não sofram retenção.
Para rendas acima de R$ 7.350, o benefício do redutor zera. O cálculo segue a tabela progressiva padrão: aplica-se 27,5% sobre a base de cálculo e subtrai-se a parcela a deduzir de R$ 908,73.
Sim, a legislação prevê a criação do IRPF Mínimo para rendas anuais superiores a R$ 600.000, visando aumentar a progressividade para o topo da pirâmide econômica.
As atualizações de 2026 trazem um alívio significativo para a classe média com a isenção de R$ 5.000,00. No entanto, o aumento do teto do INSS e a progressividade exigem atenção redobrada no cálculo da folha e no planejamento tributário para rendas superiores. Verifique sempre seu holerite para garantir que o redutor da Lei 15.270/25 está sendo aplicado corretamente.
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