Descubra quando é hora de sair do MEI em 2026. Guia atualizado sobre desenquadramento, limites de faturamento, transição para ME e passo a passo prático.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado e acessível, perfeito para iniciar um negócio. No entanto, conforme sua empresa cresce, chega um momento em que permanecer como MEI deixa de ser vantajoso ou se torna obrigatório sair deste regime. Em 2026, muitos empreendedores enfrentarão essa transição, seja por terem ultrapassado o limite de faturamento, contratado mais funcionários ou expandido suas atividades. Este guia completo foi criado para ajudá-lo a entender quando é hora de sair do MEI, quais são suas opções e como realizar a transição de forma segura e sem complicações com a Receita Federal.
Permanecer como MEI quando você já não atende aos requisitos pode resultar em multas pesadas, problemas com a Receita Federal e até mesmo a exclusão automática do regime. Por outro lado, sair do MEI no momento certo pode abrir novas oportunidades de crescimento, permitindo que você contrate mais funcionários, diversifique suas atividades e acesse melhores linhas de crédito. Compreender os sinais de que é hora de fazer essa transição é essencial para proteger seu negócio e garantir seu crescimento sustentável.
Existem vários indicadores que sugerem que seu negócio está pronto para sair do MEI. O primeiro e mais comum é o crescimento do faturamento. Se sua receita bruta anual está se aproximando ou ultrapassou R$ 81.000,00, é um sinal claro de que você precisa considerar a transição. Além disso, se você está pensando em contratar mais de um funcionário, diversificar suas atividades econômicas ou participar de licitações públicas, o MEI deixará de ser adequado para suas necessidades.
Outro sinal importante é quando você percebe que as limitações do MEI começam a prejudicar seu crescimento. Por exemplo, se clientes solicitam que você emita notas fiscais mais complexas, se você precisa de acesso a linhas de crédito maiores ou se deseja participar de programas governamentais exclusivos para microempresas, é hora de considerar a transição.
O motivo mais comum para sair do MEI é ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00. Quando isso acontece, a Receita Federal pode desenquadrar você automaticamente, ou você pode solicitar o desenquadramento voluntário. A forma como você lida com esse excesso é crucial e depende de quanto você ultrapassou o limite.
Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), você tem a opção de permanecer como MEI até o final do ano e fazer a transição no próximo ano. Nesse caso, você deve pagar o boleto gerado automaticamente na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que já calculará os impostos sobre o valor excedente.
Se o faturamento ultrapassou mais de 20% do limite, o desenquadramento é imediato e retroativo desde janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, você será obrigado a se registrar como Microempresa (ME) e pagará impostos retroativos desde o início do ano, acrescidos de juros e correção monetária.
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Se você precisa contratar mais funcionários ou deseja pagar acima do piso, é necessário sair do MEI e migrar para a Microempresa.
O MEI é uma modalidade individual. Se você deseja ter um sócio ou se já participa como administrador, sócio ou titular de outra empresa, você não pode permanecer como MEI. Nesse caso, é necessário desenquadrar-se e escolher uma estrutura empresarial mais adequada.
Cada MEI pode exercer uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, todas listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Se você deseja incluir uma atividade que não está na lista de ocupações permitidas para MEI, será necessário desenquadrar-se.
Além dos mencionados acima, existem outras situações que levam ao desenquadramento obrigatório: abrir filiais, comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender (a partir do segundo ano de funcionamento), ou quando a Receita Federal identifica que você descumpriu alguma das condições do MEI.
A regra dos 20% é fundamental para entender quando você precisa sair do MEI. Ela funciona assim: se seu faturamento ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em até 20% (chegando a R$ 97.200,00), você tem uma "janela de oportunidade" para se preparar para a transição. Você pode continuar como MEI durante todo o ano em que ocorreu o excesso e fazer a transição no ano seguinte.
No entanto, se o excesso for superior a 20%, a mudança é imediata. Você será automaticamente desenquadrado como MEI e precisará se registrar como Microempresa desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que você pagará impostos retroativos, ou seja, terá que recolher os impostos de ME desde janeiro, não apenas a partir do mês em que solicitou o desenquadramento.
| Situação | Ação Necessária | Prazo |
|---|---|---|
| Excesso até 20% (até R$ 97.200,00) | Pagar boleto da DASN-SIMEI e transição planejada | Até final do ano |
| Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00) | Desenquadramento imediato e retroativo | Desde janeiro do ano do excesso |
| Contratação de 2º funcionário | Solicitar desenquadramento no Portal do Simples | Imediato |
| Inclusão de atividade não permitida | Solicitar desenquadramento | Imediato |
Antes de sair do MEI, é importante entender as diferenças entre os regimes disponíveis. A Microempresa (ME) é a opção mais comum para quem sai do MEI, mas existem também as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e outras estruturas.
Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento até R$ 81.000,00 por ano, máximo 1 funcionário, atividades restritas, contribuição simplificada de R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais em 2026, regime tributário único (Simples Nacional obrigatório).
Microempresa (ME): Faturamento até R$ 360.000,00 por ano, até 9 funcionários (comércio e serviços) ou 19 funcionários (indústria), atividades mais amplas, opção entre regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), alíquota no Simples Nacional varia de 4% a 11,61% conforme o setor.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano, acesso a licitações públicas, possibilidade de participar de programas governamentais exclusivos, regimes tributários mais complexos.
A escolha entre ME e EPP dependerá do seu faturamento projetado e dos objetivos de crescimento do seu negócio.
Ao sair do MEI e migrar para a Microempresa, seus custos aumentarão significativamente. No MEI, você paga uma contribuição fixa de aproximadamente R$ 82,05 a R$ 87,05 mensais em 2026. Como ME, você pagará impostos proporcionais ao seu faturamento.
Se optar pelo Simples Nacional (a opção mais comum), a alíquota varia de 4% a 11,61% do faturamento bruto mensal, dependendo do setor de atividade. Por exemplo, se sua empresa fatura R$ 20.000,00 mensais e a alíquota é de 6%, você pagará R$ 1.200,00 em impostos. Além disso, você terá que contratar um contador, cujos serviços custam a partir de R$ 89 por mês.
As obrigações também aumentam. Como ME, você precisará:
Pagar o PGDAS-D (Programa de Geração de Direitos do Simples Nacional - Declaração) mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
Entregar a DEFIS (Declaração de Faturamento do Simples Nacional) anualmente.
Manter registros contábeis mais detalhados.
Emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) para todas as operações.
Cumprir obrigações trabalhistas mais rigorosas se tiver funcionários.
Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você realmente precisa sair do MEI. Verifique seu faturamento, o número de funcionários que pretende contratar e as atividades que deseja exercer. Se você está em dúvida, consulte um contador.
A transição de MEI para ME envolve cálculos complexos, especialmente se há impostos retroativos. Um contador profissional garantirá que tudo seja feito corretamente e evitará multas ou problemas com a Receita Federal. Plataformas como Contabilizei, ContaAzul ou Qipu oferecem serviços contábeis para ME a partir de R$ 89 mensais.
Antes de fazer o desenquadramento, certifique-se de que todos os boletos do DAS estão pagos e que você entregou a DASN-SIMEI do ano anterior, dentro do prazo. Se houver excesso de faturamento, a DASN-SIMEI calculará automaticamente os impostos sobre o valor excedente, que você deverá pagar.
Com a ajuda do seu contador, acesse o Portal do Simples Nacional usando seu certificado digital ou código de acesso. Selecione a opção "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI".
Escolha o motivo do seu desenquadramento (excesso de faturamento, contratação de novo funcionário, inclusão de atividade não permitida, etc.) e informe a data em que o fato ocorreu ou ocorrerá. Se o excesso de faturamento for superior a 20%, o desenquadramento será retroativo desde janeiro.
Após o desenquadramento ser aprovado, você precisará registrar a mudança na Junta Comercial do seu estado. Isso envolve atualizar a razão social (por exemplo, de "João da Silva" para "João da Silva – ME"), definir o capital social e atualizar a CNAE se necessário.
Após o registro na Junta Comercial, seu CNPJ será atualizado automaticamente. Você receberá um novo certificado de inscrição e situação cadastral (CISC) refletindo sua nova condição como Microempresa. Atualize seus dados em todos os sistemas, bancos e fornecedores.
A partir do mês seguinte ao desenquadramento (ou desde janeiro, se for retroativo), você começará a pagar o PGDAS-D mensal e deverá manter registros contábeis detalhados. Seu contador ajudará com todas essas obrigações.
Se o seu faturamento ultrapassou mais de 20% do limite do MEI, você será obrigado a pagar impostos retroativos desde janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que você pagará como Microempresa desde o início do ano, não apenas a partir do mês em que solicitou o desenquadramento.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal calcula qual seria o imposto de ME sobre todo o faturamento do ano (desde janeiro) e subtrai o que você já pagou como MEI. A diferença é o valor que você deve pagar como impostos retroativos, acrescido de juros e correção monetária.
Por exemplo, se você faturou R$ 100.000,00 em 2026 (excesso de 23%), e a alíquota de ME para sua atividade é de 6%, você deveria ter pago R$ 6.000,00 em impostos durante o ano. Como MEI, você pagou aproximadamente R$ 1.044,60 (R$ 87,05 × 12 meses). A diferença de R$ 4.955,40 será cobrada como impostos retroativos, mais juros e correção.
É por isso que é tão importante ter um contador acompanhando o processo. Ele pode fazer simulações e ajudá-lo a entender exatamente quanto você pagará.
Não é recomendável fazer a transição de MEI para ME sem ajuda profissional. Um contador experiente:
Calcula corretamente os impostos retroativos, se houver.
Escolhe o melhor regime tributário para sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Realiza o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Registra a mudança na Junta Comercial.
Atualiza todos os dados cadastrais no CNPJ.
Prepara a contabilidade para o novo regime.
Garante o cumprimento de todas as obrigações fiscais e trabalhistas.
O custo de um contador (a partir de R$ 89/mês) é insignificante comparado aos riscos de cometer erros que podem resultar em multas pesadas da Receita Federal.
Um dos erros mais comuns é não fazer o desenquadramento formal. Muitos empreendedores simplesmente param de pagar o DAS do MEI quando começam a faturar como ME, sem comunicar à Receita Federal. Isso resulta em débitos, multas e possível inscrição na Dívida Ativa da União.
Outro erro é não pagar os impostos retroativos. Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, é obrigatório pagar impostos retroativos desde janeiro. Ignorar isso pode levar a problemas sérios com a Receita Federal.
Também é comum não atualizar os dados cadastrais corretamente. Sua razão social, CNAE e outras informações precisam ser atualizadas na Junta Comercial e no CNPJ. Falhar em fazer isso pode resultar em rejeição de notas fiscais ou problemas ao participar de licitações.
Por fim, muitos empreendedores não contratam um contador e tentam fazer tudo sozinhos. Isso frequentemente resulta em erros que custam muito mais do que o serviço de um contador profissional.
Verifique se seu faturamento ultrapassou R$ 81.000,00 ou se há outro motivo para desenquadramento.
Consulte um contador para avaliar a melhor estratégia.
Quite todos os boletos do DAS em aberto.
Entregue a DASN-SIMEI do ano anterior, se aplicável.
Pague qualquer imposto sobre excesso de faturamento informado na DASN-SIMEI.
Acesse o Portal do Simples Nacional com seu contador.
Solicite o desenquadramento, informando o motivo e a data.
Aguarde a aprovação do desenquadramento.
Registre a mudança na Junta Comercial do seu estado.
Atualize a razão social para incluir "– ME".
Defina o capital social adequado.
Atualize a CNAE se necessário.
Verifique se o CNPJ foi atualizado automaticamente.
Comece a pagar o PGDAS-D mensal a partir do próximo mês.
Atualize seus dados em bancos, fornecedores e sistemas.
Mantenha registros contábeis detalhados como ME.
Sair do MEI é um passo natural no crescimento de um negócio bem-sucedido. Embora a transição envolva mais custos e obrigações, ela também abre novas oportunidades para expandir sua empresa, contratar mais funcionários e participar de programas governamentais exclusivos. A chave é fazer essa transição no momento certo, com planejamento adequado e ajuda profissional de um contador.
Em 2026, se você está se aproximando do limite de faturamento do MEI ou percebe que precisa expandir além das limitações deste regime, não hesite em buscar orientação. Quanto mais cedo você se preparar para a transição, melhor será sua posição financeira e fiscal.
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